A Resolução CMN 4.966 está em vigor desde janeiro de 2025. Ela trocou a provisão por atraso já ocorrido pela provisão para perdas esperadas, com carteiras, estágios e critérios próprios para ativos com problema de recuperação de crédito.
Muitas instituições implantaram às pressas, com planilhas, ajustes manuais e forte dependência do fornecedor do sistema. O cálculo passou a sair, mas nem sempre dá para explicar de onde veio cada número.
Agora a pergunta mudou. A auditoria independente, a fiscalização do Banco Central, a diretoria e o conselho querem ver consistência, rastreabilidade e aderência à metodologia: reprocessar uma data-base passada e chegar ao mesmo valor, e saber por que ele difere do gerencial.